O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Esse benefício tem como principal objetivo garantir renda ao trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.
Quem pode receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos importantes:
1. Estar incapaz para o trabalho
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
É essa avaliação que determina se o trabalhador realmente está impossibilitado de exercer sua função.
2. Ter qualidade de segurado
Isso significa que a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições recentes por um determinado tempo.
3. Cumprir a carência mínima
Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais ao INSS.
No entanto, não é exigida carência nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza
- Doenças graves previstas em lei
Exemplos de situações que podem gerar auxílio-doença
Diversas condições podem dar direito ao benefício, desde que causem incapacidade temporária. Alguns exemplos são:
- Fraturas
- Cirurgias
- Problemas na coluna
- Doenças psicológicas
- Câncer
- Outras doenças incapacitantes temporárias
Como pedir o benefício?
O pedido pode ser feito de forma simples, pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site do Meu INSS
- Telefone 135
Após o requerimento, será agendada uma perícia médica, que irá avaliar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Importante
Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada.
Por isso, é fundamental apresentar:
- Laudos médicos
- Exames
- Relatórios detalhados do médico
Quanto mais completas e atualizadas forem as provas médicas, maiores são as chances de aprovação do benefício.





