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Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Esse benefício tem como principal objetivo garantir renda ao trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.

Quem pode receber o auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos importantes:

1. Estar incapaz para o trabalho

A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
É essa avaliação que determina se o trabalhador realmente está impossibilitado de exercer sua função.

2. Ter qualidade de segurado

Isso significa que a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuições recentes por um determinado tempo.

3. Cumprir a carência mínima

Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais ao INSS.

No entanto, não é exigida carência nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças graves previstas em lei

Exemplos de situações que podem gerar auxílio-doença

Diversas condições podem dar direito ao benefício, desde que causem incapacidade temporária. Alguns exemplos são:

  • Fraturas
  • Cirurgias
  • Problemas na coluna
  • Doenças psicológicas
  • Câncer
  • Outras doenças incapacitantes temporárias

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito de forma simples, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site do Meu INSS
  • Telefone 135

Após o requerimento, será agendada uma perícia médica, que irá avaliar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Importante

Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada.

Por isso, é fundamental apresentar:

  • Laudos médicos
  • Exames
  • Relatórios detalhados do médico

Quanto mais completas e atualizadas forem as provas médicas, maiores são as chances de aprovação do benefício.