Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade só pode ser recebido por mulheres que estão trabalhando no momento da gravidez. No entanto, isso não é verdade.
Mulheres desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram alguns requisitos.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício pode ser concedido para diferentes categorias de seguradas, como:
- Empregadas
- Trabalhadoras autônomas
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada
O que é qualidade de segurada?
Mesmo após parar de contribuir, a trabalhadora pode continuar protegida pela Previdência Social por um período chamado período de graça.
Esse período mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuições recentes.
Em regra, ele pode durar até 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em algumas situações específicas.
Documentos necessários
Para solicitar o salário-maternidade, normalmente são exigidos:
- Documento de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento da criança (ou documento equivalente, em caso de adoção)
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Como pedir o benefício
O pedido pode ser feito de forma simples pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site do Meu INSS
- Telefone 135
Após a solicitação, o INSS fará a análise dos dados e documentos para concessão do benefício.




