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Salário-maternidade para desempregadas

Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade só pode ser recebido por mulheres que estão trabalhando no momento da gravidez. No entanto, isso não é verdade.

Mulheres desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram alguns requisitos.

Quem pode receber o salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido para diferentes categorias de seguradas, como:

  • Empregadas
  • Trabalhadoras autônomas
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada

O que é qualidade de segurada?

Mesmo após parar de contribuir, a trabalhadora pode continuar protegida pela Previdência Social por um período chamado período de graça.

Esse período mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuições recentes.

Em regra, ele pode durar até 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em algumas situações específicas.

Documentos necessários

Para solicitar o salário-maternidade, normalmente são exigidos:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança (ou documento equivalente, em caso de adoção)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Como pedir o benefício

O pedido pode ser feito de forma simples pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site do Meu INSS
  • Telefone 135

Após a solicitação, o INSS fará a análise dos dados e documentos para concessão do benefício.